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Para quem ainda não sabe, a referida modalidade permite que o segurado consiga uma aposentadoria de até R $3.800,00 ao realizar uma contribuição com base no teto do Instituto Nacional do Seguro Social (R$ 6.433,57). Vou explicar melhor

A técnica batizada por alguns especialistas como “O milagre da contribuição única”, ocorre quando o segurado realiza um recolhimento no valor de R$ 1.286,71, sendo este a quantia máxima permitida para a contribuição mensal junto a previdência social. 

Acontece que apenas esse valor maior será considerado no cálculo do benefício, de maneira que a média das suas contribuições será maior, por consequência, aumentando o valor a ser recebido na aposentadoria. 

Esta é uma alternativa viabilizada devido a uma maior flexibilidade no cálculo da aposentadoria após o provento da Reforma da Previdência de 2019. Vale ressaltar que esta pode ser uma possibilidade apenas para contribuintes com muitos anos de trabalho antes de julho de 1994.  Isto porque neste referido período, o plano real passou a valer, de modo que o INSS passou apenas a considerar os recolhimentos feitos após 1994. 

Sendo assim, caso você tenha feito um bom número de recolhimentos antes de 1994 esta pode ser uma opção para você. Contudo, não basta já sair contribuindo com o teto, a previdência é rica em detalhes, de maneira que é preciso solicitar a avaliação de um advogado previdenciário, e assim saber se isto é possível para você.

“O milagre da contribuição única irá acabar?”

Esta questão surgiu mediante uma sugestão do INSS, em nota técnica enviada ao presidente do órgão. Conforme o documento, a recomendação é que sejam suspensas as aposentadorias por contribuição única, com o intuito de aumentar o valor do benefício. 

Tal sugestão elaborada pelo instituto tem como justificativa que contribuição única pode levar ao abuso do enriquecimento sem causa. Isto porque, a modalidade viola os princípios do equilíbrio financeiro e do sistema previdenciário, matematicamente falando. 

O documento já foi destinado à presidência do órgão e será devidamente avaliado, através do apoio de uma consultoria jurídica. O INSS solicita que os referidos pedidos sejam suspensos, até alguma manifestação da procuradoria. 

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