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A legislação brasileira prevê uma forma alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem para as empresas que têm dificuldades práticas para alocar aprendizes em suas instalações, seja por causa da característica das atividades desenvolvidas ou pelas limitações do local de trabalho. Isso acontece, por exemplo, nas empresas dos setores da construção pesada, segurança privada, asseio e conservação.

O Decreto 8.740/2016 permite que a formação prática dos aprendizes contratados por essas empresas seja realizada em entidades concedentes – órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Para isso, as empresas precisam requerer nas unidades do Ministério do Trabalho a assinatura de um termo de compromisso para cumprir a cota envolvendo essas entidades.

A Lei da Aprendizagem Profissional determina que todas as empresas de médio e grande portes mantenham em seus quadros jovens de 14 a 24 anos, na modalidade de Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. O Brasil já contabiliza 3.460.904 aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.

Podem utilizar a modalidade alternativa de cumprimento de cotas estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos seguintes setores econômicos:

– Asseio e conservação;

– Segurança privada;

– Transporte de carga;

– Transporte de valores;

– Transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;

– Construção pesada;

– Limpeza urbana;

– Transporte aquaviário e marítimo;

– Atividades agropecuárias;

– Empresas de Terceirização de serviços;

– Atividades de Telemarketing;

– Comercialização de combustíveis; e

– Empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP.

(Fonte: Simone Sampaio – Ministério do trabalho)

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