Com o fim do carnaval o IRPF já está aí, então o contribuinte terá que se dividir entre a folia, programa e prazo de entrega imposto de renda 2020. Sim, eu sei, é muita coisa, mas com aquele esforcinho, dá para conciliar tudo, e melhor ainda, curtir sem o medo da malha fina.
Neste artigo, você fica por dentro de todos os prazos divulgados pela Receita, e qual é a melhor maneira de se preparar para o IRPF. Boa leitura!
Imposto de renda 2020
Devem declarar o imposto de renda, contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado.
Data para a entrega do imposto de renda 2020
No início, quando dissemos que o carnaval e declaração de IRPF 2020 estavam quase desfilando juntos na mesma passarela, não estávamos brincando. Isso porque, a data de entrega começa 2 de março e termina 30 de abril.
Neste momento, talvez você esteja um pouco assustado, afinal, parece que está muito em cima da hora e tem muita coisa para organizar. No entanto, deixando em ordem o seguintes documentos, meio caminho da sua jornada de contribuinte, vai estar andado, confira:
- Número da declaração anterior (2019);
- Dados de identificação (RG, CPF etc.);
- CPF de dependentes (se houver);
- Informes de rendimentos;
- Informes de instituições financeiras;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- Documentos referentes a bens;
- Documentação referente a herança, pagamento de pensão alimentícia ou doação etc.
Rendimentos isentos
Quanto a este quesito não houve nenhuma alteração, mas, é sempre bom relembrar quais são os rendimentos isentos para declarar
- Auxílios e benefícios;
- Reembolso de viagens;
- Apólices de seguros;
- Aposentadoria.
Já os rendimentos tributados diretamente na fonte são:
- 13º salário;
- Multas por rescisão de contratos;
- Prêmios de loterias;
- Rendimentos de CDB, Tesouro Direito e alguns fundos;
- Títulos de capitalização.
Pagamentos dedutíveis
É bom lembrar que o contribuinte tem despesas dedutíveis garantidas, são elas:
- Saúde;
- Educação;
- Dependentes;
- Previdência;
- Pensão alimentícia.
Mudança na tabela de IRPF
Houve muita especulação sobre este tema desde o último ano exercício do imposto de renda, mas apesar da alta expectativa de todos os contribuintes, a tabela de alíquotas de IRPF ainda continua a mesma. Confirme os valores:
Fonte: Diário Jornal Contábil