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Com o fim do carnaval o IRPF já está aí, então o contribuinte terá que se dividir entre a folia, programa e prazo de entrega imposto de renda 2020. Sim, eu sei, é muita coisa, mas com aquele esforcinho, dá para conciliar tudo, e melhor ainda, curtir sem o medo da malha fina.

Neste artigo, você fica por dentro de todos os prazos divulgados pela Receita, e qual é a melhor maneira de se preparar para o IRPF. Boa leitura!

Imposto de renda 2020

Devem declarar o imposto de renda, contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70  em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado.

Data para a entrega do imposto de renda 2020

No início, quando dissemos que o carnaval e declaração de IRPF 2020 estavam quase desfilando juntos na mesma passarela, não estávamos brincando. Isso porque, a data de entrega começa 2 de março e termina 30 de abril.

Neste momento, talvez você esteja um pouco assustado, afinal, parece que está muito em cima da hora e tem muita coisa para organizar. No entanto, deixando em ordem o seguintes documentos, meio caminho da sua jornada de contribuinte, vai estar andado, confira:

  • Número da declaração anterior (2019);
  • Dados de identificação (RG, CPF etc.);
  • CPF de dependentes (se houver);
  • Informes de rendimentos;
  • Informes de instituições financeiras;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • Documentos referentes a bens;
  • Documentação referente a herança, pagamento de pensão alimentícia ou doação etc.

Rendimentos isentos

Quanto a este quesito não houve nenhuma alteração, mas, é sempre bom relembrar quais são os rendimentos isentos para declarar

  • Auxílios e benefícios;
  • Reembolso  de viagens;
  • Apólices de seguros;
  • Aposentadoria.

Já os rendimentos tributados diretamente na fonte são:

  • 13º salário;
  • Multas por rescisão de contratos;
  • Prêmios de loterias;
  • Rendimentos de CDB, Tesouro Direito e alguns fundos;
  • Títulos de capitalização.

Pagamentos dedutíveis

É bom lembrar que o contribuinte tem despesas dedutíveis garantidas, são elas:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Dependentes;
  • Previdência;
  • Pensão alimentícia.

Mudança na tabela de IRPF

Houve muita especulação sobre este tema desde o último ano exercício do imposto de renda, mas apesar da alta expectativa de todos os contribuintes, a tabela de alíquotas de IRPF ainda continua a mesma. Confirme os valores:

Fonte: Diário Jornal Contábil

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