SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio. É um tipo de formato jurídico onde a pessoa física pode fazer uma separação […]
28 de setembro de 2020 às 10:12
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio.
É um tipo de formato jurídico onde a pessoa física pode fazer uma separação entre seus bens pessoais e o patrimônio da empresa. Desta forma, caso haja prejuízos, apenas os bens da empresa serão usados para o pagamento das eventuais dívidas que existirem.
Vantagens de abrir uma SLU:
- Apesar de ser uma sociedade, você a constitui com um único sócio;
- O patrimônio pessoal desse sócio não está vinculado às atividades da empresa, como o próprio nome diz: Limitada. Assim, o limite da responsabilidade é o capital subscrito;
- Não há valor mínimo de capital para abrir a empresa, o que facilita muito o investimento inicial;
- As atividades profissionais permitidas são as mais diversas, o que não ocorre com as EIRELI e MEI.
Vantagens e diferenças para a EIRELI
A grande questão envolvida na criação da Sociedade Limitada Unipessoal é: por que esse novo modelo de empresa é tão mais atrativo e benéfico em relação aos outros formatos já existentes? Atualmente, quando se pesquisa na internet sobre Sociedade Limitada Unipessoal, logo aparecem comparações com o formato de EIRELI. E, realmente, a princípio, vemos que há somente uma grande e relevante diferença entre os dois modelos: a integralização do capital de 100 salários mínimos da EIRELI, que não existe na Limitada Unipessoal.
Pois bem, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa. Ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo. Mesmo assim, a proteção ao patrimônio pessoal e individual é estabelecida. Assim, os dois modelos têm o mesmo nível de segurança patrimonial garantidos, devido à característica de “Limitada” da Unipessoal.
Mas não é só isso. Outra vantagem, e que também caracteriza uma diferença para a EIRELI, é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).
Essa questão deixou muitos empreendedores satisfeitos, pois a criação da empresa no mesmo formato mais de uma vez, trazendo os benefícios mais desejados de outros tipos jurídicos e tendo a possibilidade de ser repetido outras vezes, para outras atividades diferentes conforme os negócios cresçam, anima muitos brasileiros que veem nesse momento a chance de desenvolver grandes sonhos e alcançar o sucesso profissional.
O objetivo da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é exatamente esse!
O empresário que desejar abrir ou transformar seu empreendimento em Unipessoal, poderá designar a quantidade de capital investido sem precisar contar o investimento de outro sócio e, ainda assim, ter o seu patrimônio pessoal protegido perante a legislação brasileira nas mesmas condições da Sociedade Limitada. Aliás, todas as regras da LTDA valem para a SLU.
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