
Para negociar plano coletivo com uma operadora, basta ter um CNPJ. Entre as possibilidades sugeridas aos consumidores (geralmente por corretoras), existe desde a formação de uma empresa com a própria família do beneficiário, até a filiação a associações que só existem no papel e cobram uma taxa simbólica de adesão.
Os especialistas alertam que esse tipo de plano é uma armadilha. Como há poucos beneficiários, não há como diluir o risco. Logo, se há uma pessoa mais velha no convênio, por exemplo, que utiliza recorrentemente os serviços, o plano vai ficar mais caro para todo mundo.
Além disso, a legislação referente a planos coletivos permite à operadora rescindir o contrato unilateralmente. “Ou seja, a pessoa pode até ir à Justiça se achar que os reajustes são abusivos, mas o plano pode simplesmente cortar o contrato assim que o negócio deixar de ser interessante”, pontua a advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Joana pondera, no entanto, que fazer um plano com poucas pessoas não é ilegal. “Mas tenha em mente que os reajustes virão altos e que a empresa não vai pensar duas vezes antes de encerrar o contrato com um convênio de poucas pessoas. Só pesa para ela esses planos com milhares de vidas”, comenta.
Lei específica A ANS tem normas específicas para os planos com até 30 vidas. Nesses casos, a operadora deve reunir todos os convênios com menos de 30 beneficiários e calcular um reajuste único, dissolvendo a sinistralidade entre todos. A justificativa é de que “desta forma o risco de cada contrato fica distribuído e diluído dentro do grupo, trazendo um real mutualismo para o cálculo do reajuste”, conforme nota da ANS.
Geralmente, a ANS não controla as correções de planos coletivos porque, segundo o órgão regulador, como têm contratos numerosos e, portanto, valiosos, as empresas contratantes têm poder de barganha para negociar reajustes diretamente com a operadora. A resolução que modificava a regra para os pequenos planos é de 2012, quando eles representavam 85% dos contratos no país.
Os altos reajustes dos planos coletivos, de maneira geral, são uma dor de cabeça para várias pessoas. Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantir que as empresas contratantes têm poder de barganha para garantir correções mais baixas, os órgãos de defesa do consumidor mostram que, em alguns casos, o reajuste ultrapassa os 50%.
Portanto, fique atento aos abusos. A ANS determina que os preços só podem ser corrigidos uma vez por ano. A exceção é quando o reajuste anual coincide com a correção por idade, que acontece em 10 etapas (a primeira vez aos 19 anos e a última aos 59). O aumento de preço de acordo com a faixa etária, no entanto, só pode acontecer até os 59 anos. Depois disso, o Estatuto do Idoso proíbe novas altas por idade, ficando o beneficiário sujeito apenas ao reajuste anual. Os idosos, aliás, são os que mais precisam de atenção. Não é incomum serem alvo de golpe ou propaganda enganosa quando o assunto são os planos de saúde. (Fonte O Estado de Minas)