Na reta final da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho (MTb) recebeu as informações de 6 milhões de estabelecimentos, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado. O prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23). E quem descumprir pode ser prejudicado.
A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.
A Rais de 2017 tem novidades devido à modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17.
Quem deve declarar
Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades para estatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Multa
Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.