Asa Norte Consultoria

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco.

A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019.

Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil. Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações.

A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos. Com a regularização, a exclusão se torna sem efeito.

Segundo pesquisa do Sebrae, de dezembro de 2017, a crise econômica foi o principal problema para o atraso das dívidas dos pequenos negócios, segundo 87% dos empreendedores entrevistados. Quase 30% de empresários deste segmento tiveram algum pagamento em atraso, mas destes, 72% conseguiram negociar com credores.

Mesmo com as dificuldades geradas pela economia, o setor continua sendo o maior gerador de empregos no país. Levantamento do Sebrae baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que nos primeiros seis meses de 2018, a geração de vagas nas micro e pequenas empresas já superou em 44% a ocupação de postos formais no segmento em todo o ano de 2017. Em julho, pelo sétimo mês consecutivo, o saldo de empregos registrado pelas MPE representou 72% do total de empregos gerados em todo o Brasil. Assim, de cada 10 novas vagas formalizadas em julho, sete estavam nos pequenos negócios.

Fonte: Agência Sebrae

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