CTPS Digital: empresas podem ser punidas por comunicar demissões apenas pelo aplicativo
Publicado originalmente em: Portal Contábeis
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Casos recentes mostraram trabalhadores que descobriram suas demissões pelo aplicativo da CTPS Digital antes de qualquer comunicação oficial da empresa. A prática é considerada irregular e pode gerar consequências trabalhistas sérias.
De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem a obrigação de comunicar formalmente o desligamento e realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. O registro na carteira, física ou digital, é apenas um reflexo administrativo da dispensa.
Consequências para a empresa:
- Indenização por danos morais em caso de comunicação indevida;
- Multas administrativas e autuações do Ministério do Trabalho;
- Prejuízos à imagem e reputação da marca empregadora;
- Risco de nulidade da rescisão contratual.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Revise os procedimentos de desligamento. O aviso formal e a clareza na comunicação com o colaborador são essenciais para evitar riscos jurídicos e manter um ambiente de trabalho ético e seguro.
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Fonte: Portal Contábeis
Crédito: Asa Norte Consultoria