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CTPS Digital: empresas podem ser punidas por comunicar demissões apenas pelo aplicativo

Publicado originalmente em: Portal Contábeis
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Infográfico sobre demissões comunicadas pelo app da CTPS Digital - Asa Norte Consultoria

Casos recentes mostraram trabalhadores que descobriram suas demissões pelo aplicativo da CTPS Digital antes de qualquer comunicação oficial da empresa. A prática é considerada irregular e pode gerar consequências trabalhistas sérias.

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem a obrigação de comunicar formalmente o desligamento e realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. O registro na carteira, física ou digital, é apenas um reflexo administrativo da dispensa.

Consequências para a empresa:

  • Indenização por danos morais em caso de comunicação indevida;
  • Multas administrativas e autuações do Ministério do Trabalho;
  • Prejuízos à imagem e reputação da marca empregadora;
  • Risco de nulidade da rescisão contratual.

Dica da Asa Norte Consultoria:
Revise os procedimentos de desligamento. O aviso formal e a clareza na comunicação com o colaborador são essenciais para evitar riscos jurídicos e manter um ambiente de trabalho ético e seguro.

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Fonte: Portal Contábeis
Crédito: Asa Norte Consultoria

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