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A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) venceu a disputa sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para advogados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ISS deve seguir regime de tributação fixa anual e não sobre o faturamento.

A prefeitura de Porto Alegre exigia que fosse pelo faturamento. A decisão vale para todas as ações em tramitação na Justiça sobre o tema. O placar terminou em sete votos a um. Os ministros do STF Edson Facchin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram em favor da tese da OAB-RS. Apenas Marco Aurélio Mello foi contrário.

A disputa teve início em 2009, quando a ordem gaúcha decidiu ingressar com um mandado de segurança contra a prefeitura da Capital, que estava autuando escritórios de advocacia e exigindo o recolhimento do imposto sobre o faturamento e não pela arrecadação individual pelo número de profissionais, como previsto pela legislação federal, explicou em nota a OAB-RS. Na sua defesa, a OAB-RS fez valer o Decreto 406, de 1968, que “estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.”

O advogado Rafael Nichele, que atuou no STF, opina que o resultado “dá segurança jurídica à sociedade dos advogados”. Segundo Nichele, agora ficam claros os critérios a serem seguidos na tributação do ISS, que deve seguir alíquota fixa. “Qualquer critério adicionado por qualquer lei municipal será inconstitucional, porque a decisão do Supremo tem eficácia vinculante”, afirma Nichele.

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