Aposentadoria: Saiba como comprovar tempo de trabalho não registrado
Quando chega perto do período de se aposentar e falta algum tempo, isso se torna uma dor de cabeça para o segurado. Muitas pessoas trabalham para empresas sem o registro na carteira de trabalho e na hora de requerer a aposentadoria, esse tempo sempre faz muita falta. Prática muito comum no Brasil adotada pelas empresas […]
24 de julho de 2019 às 8:56
Quando chega perto do período de se aposentar e falta algum tempo, isso se torna uma dor de cabeça para o segurado.
Muitas pessoas trabalham para empresas sem o registro na carteira de trabalho e na hora de requerer a aposentadoria, esse tempo sempre faz muita falta.
Prática muito comum no Brasil adotada pelas empresas na tentativa de pagar menos impostos é de contratar empregados sem o devido registro na carteira de trabalho.
O trabalhador na hora da contratação está em desvantagem perante a empresa e aceita todas a imposições, muitas vezes, acredita ser vantajosa a falta do registro na carteira, pela oferta de pagamento de salário maior, abrindo mão do registro formal.
Mas a informalidade gera um problemão quando chega a hora de requerer a aposentadoria, pois certamente esse período irá fazer falta e o pedido de aposentadoria será negado pelo INSS.
Se houver registro na carteira, mesmo sem recolhimento, a situação não é tão complicada, pois o INSS tem a obrigação de reconhecer o período, uma vez que é responsável pelos recolhimentos previdenciários das empresas.
Todavia, se houve trabalho sem registro na carteira, o problema fica mais complicado, tendo em vista a falta de documentos que comprova o tempo trabalhado e os recolhimentos.
MAS ENTÃO O QUE DEVO FAZER PARA RECONHECER ESSE PERÍODO?
Para provar o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.
Por isso, é importante guardar qualquer tipo de documento que tenha recebido da empresa, para que se possa provar o período de trabalho.
Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:
- Holerites;
- Comprovante de férias;
- Extrato do banco onde foi deposito o salário;
- Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
- Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.
Importante mencionar que tanto o INSS como o Poder Judiciário, não aceita somente prova testemunhal, devendo apresentar algum documento para o reconhecimento do período.
E QUEM JÁ SE APOSENTOU TAMBÉM PODE COMPROVAR O TEMPO DE SERVIÇO SEM REGISTO?
A resposta é sim, pois em relação ao tempo de trabalho, não há prescrição, podendo ser pleiteada a qualquer tempo, mas lembrando que o aposentado tem 10 (dez) anos para fazer o pedido de revisão do benefício.
O reconhecimento de tempo de serviço pode trazer aumento no valor da aposentadoria, que sempre é muito importante para o aposentado.
E SE O INSS NEGAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO?
Nesse caso, o segurado ainda terá a possibilidade de reconhecer o tempo de serviço na justiça, com a utilização dos documentos apresentados ao INSS e também por meio de testemunhas.
A dica mais importante para as pessoas que trabalharam ou venham a trabalhar sem registro, que passo para todos os clientes, é que guarde sempre qualquer documento referente ao período de trabalho, seja esse documento o mais insignificante que possa parecer, pois como prova, sempre será muito valorizado.
(Fonte: Jornal Contábil/Conteúdo original Diniz Advocacia)
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