Asa Norte Consultoria

Foi publicada em 3 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1o de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A escolha foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar n 168, publicada em 12 de junho de 2019.

A opção extraordinária retroagirá a 1o de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O requerimento deve ser assinado pelo empresário ou seu representante legal e acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que:

  • Tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1o de janeiro de 2018.
  • Tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei complementar no 162, de 6 de abril de 2018.
  • Não tenham incorrido, em 1o de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar no  123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da MPE).

É importante ressaltar, que os microempreendedores individuais, conforme a Resolução CGSN no 146/2019, também poderão fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que sigam as regras listadas acima.

Fonte: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no 146, de 26 de junho de 2019.

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