TRF-3 reconhece: clínica médica pode aplicar presunção reduzida no IRPJ e CSLL
Fonte: TRF-3 – Justiça Federal
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A Justiça Federal reconheceu que clínicas médicas que prestam serviços de natureza hospitalar podem aplicar os percentuais reduzidos de presunção no IRPJ (8%) e na CSLL (12%), no regime do Lucro Presumido.
A decisão reforça que o benefício fiscal não depende da denominação da empresa como hospital, mas sim da natureza efetiva dos serviços prestados e do atendimento aos requisitos legais e sanitários.
Requisitos para aplicação do benefício:
- Prestação de serviços hospitalares;
- Estrutura empresarial organizada;
- Conformidade com normas da ANVISA;
- Regularidade fiscal e contábil;
- Atividade efetiva e comprovável.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Clínicas da área da saúde devem avaliar sua operação e documentação. Quando bem enquadrado, o benefício pode gerar economia tributária relevante e segura.
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Crédito: Asa Norte Consultoria