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TRF-3 reconhece: clínica médica pode aplicar presunção reduzida no IRPJ e CSLL

Fonte: TRF-3 – Justiça Federal
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Clínica médica pode aplicar presunção reduzida IRPJ e CSLL - Asa Norte Consultoria

A Justiça Federal reconheceu que clínicas médicas que prestam serviços de natureza hospitalar podem aplicar os percentuais reduzidos de presunção no IRPJ (8%) e na CSLL (12%), no regime do Lucro Presumido.

A decisão reforça que o benefício fiscal não depende da denominação da empresa como hospital, mas sim da natureza efetiva dos serviços prestados e do atendimento aos requisitos legais e sanitários.

Requisitos para aplicação do benefício:

  • Prestação de serviços hospitalares;
  • Estrutura empresarial organizada;
  • Conformidade com normas da ANVISA;
  • Regularidade fiscal e contábil;
  • Atividade efetiva e comprovável.

Dica da Asa Norte Consultoria:
Clínicas da área da saúde devem avaliar sua operação e documentação. Quando bem enquadrado, o benefício pode gerar economia tributária relevante e segura.

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Crédito: Asa Norte Consultoria

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