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Reforma Tributária: vale a pena antecipar a doação de imóveis? Entenda os cuidados

Fonte: Portal Contábeis
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Reforma Tributária, ITCMD e antecipação da doação de imóveis - Asa Norte Consultoria

A Reforma Tributária aumentou a atenção de famílias, empresários e investidores para o planejamento sucessório, especialmente quando existem imóveis que futuramente serão transferidos aos herdeiros.

Uma das principais dúvidas é se seria vantajoso antecipar a doação de imóveis diante das mudanças relacionadas ao ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O que mudou em relação ao ITCMD?

A Reforma Tributária estabeleceu constitucionalmente a progressividade do ITCMD em razão do valor transmitido, observadas as regras aplicáveis e a alíquota máxima definida pelo Senado Federal.

Como o ITCMD é um imposto estadual, é fundamental analisar a legislação específica do estado envolvido antes de decidir pela antecipação de uma transferência patrimonial.

Vale a pena antecipar a doação?

A resposta depende da situação patrimonial e familiar de cada contribuinte. Em alguns casos, a antecipação pode integrar uma estratégia eficiente de planejamento sucessório. Em outros, os custos e efeitos da transferência podem tornar a operação pouco vantajosa.

O que deve ser analisado antes da decisão?

  • Valor e características dos imóveis;
  • Legislação estadual do ITCMD;
  • Alíquotas e regras aplicáveis à transmissão;
  • Possíveis reflexos no Imposto de Renda;
  • Custos de escritura e registro;
  • Objetivos do planejamento sucessório;
  • Necessidade de proteção patrimonial do doador;
  • Alternativas societárias ou patrimoniais disponíveis.

Doação com reserva de usufruto

Dependendo da estratégia sucessória, uma possibilidade a ser analisada juridicamente é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, a propriedade pode ser transferida aos herdeiros enquanto o doador preserva determinados direitos sobre o bem, conforme estabelecido no instrumento jurídico.

Orientação da Asa Norte Consultoria:
Não antecipe uma doação apenas por receio de aumento da tributação. Primeiro compare o custo atual da transferência, os possíveis cenários futuros e os efeitos tributários, patrimoniais e sucessórios da operação.

Um planejamento adequado permite avaliar se a doação antecipada realmente representa economia e segurança para a família.

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Fonte: Portal Contábeis
Crédito editorial: Asa Norte Consultoria

Conteúdo de caráter informativo. A tributação e os efeitos jurídicos de operações patrimoniais dependem das circunstâncias de cada caso.

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