Asa Norte Consultoria

Assédio sexual: Justiça condena empresa a indenizar — veja como prevenir e evitar passivos

Publicado originalmente em: TRT-11 (Portal Oficial)
Ler matéria completa

Infográfico sobre assédio sexual no trabalho e deveres da empresa - Asa Norte Consultoria

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma ex-empregada vítima de assédio sexual. O caso reforça a responsabilidade do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, com mecanismos efetivos de prevenção e apuração.

Base jurídica essencial: crime de assédio sexual (CP, art. 216-A) e reparação por dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-A a 223-G). A Lei 14.457/2022 reforçou medidas de prevenção, incluindo atuação da CIPA, treinamentos periódicos, canais de denúncia e procedimentos formais de investigação interna.

Boas práticas para empresas:

  • Implementar política de prevenção ao assédio e código de conduta;
  • Treinar lideranças e equipes; registrar e investigar denúncias;
  • Ativar a CIPA para ações preventivas e acolhimento;
  • Manter registros de comunicações, apurações e medidas disciplinares.

Dica da Asa Norte Consultoria:
Estruture um Programa de Integridade Trabalhista (políticas, treinamentos, canal de denúncia e comitê de apuração). A prevenção reduz riscos jurídicos e protege pessoas.

📲 Fale com um especialista da Asa Norte Consultoria pelo WhatsApp


Fonte: TRT-11
Crédito: Asa Norte Consultoria

Deixe um comentário