Assédio sexual: Justiça condena empresa a indenizar — veja como prevenir e evitar passivos
Publicado originalmente em: TRT-11 (Portal Oficial)
Ler matéria completa
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos morais uma ex-empregada vítima de assédio sexual. O caso reforça a responsabilidade do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, com mecanismos efetivos de prevenção e apuração.
Base jurídica essencial: crime de assédio sexual (CP, art. 216-A) e reparação por dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-A a 223-G). A Lei 14.457/2022 reforçou medidas de prevenção, incluindo atuação da CIPA, treinamentos periódicos, canais de denúncia e procedimentos formais de investigação interna.
Boas práticas para empresas:
- Implementar política de prevenção ao assédio e código de conduta;
- Treinar lideranças e equipes; registrar e investigar denúncias;
- Ativar a CIPA para ações preventivas e acolhimento;
- Manter registros de comunicações, apurações e medidas disciplinares.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Estruture um Programa de Integridade Trabalhista (políticas, treinamentos, canal de denúncia e comitê de apuração). A prevenção reduz riscos jurídicos e protege pessoas.
📲 Fale com um especialista da Asa Norte Consultoria pelo WhatsApp
Fonte: TRT-11
Crédito: Asa Norte Consultoria