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A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito da Lei Federal 7.713/88.

Para ter esse direito reconhecido, é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

Confira a lista completa de doenças que dão direito a isenção.

Lembrando que a isenção de imposto de renda só vale sobre os rendimentos da aposentadoria e pensão. Ou seja, não há desconto de imposto em outros rendimentos, como salários, aluguéis, etc.

É possível solicitar a restituição de valores retroativos?

Sim. Mas só depois de se tornar isento.

O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode solicitar judicialmente a recuperação dos valores descontados indevidamente de até 5 anos atrás.

No entanto, é preciso comprovar que preenchia os requisitos para obtenção do benefício neste período por meio de laudos e exames médicos.

Quem teve câncer está isento de Imposto de Renda?

Sim.

Tanto quem já se curou do câncer quanto aqueles que ainda não se curaram, estão isentos do imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão. 

A isenção do imposto de renda para quem está curado do câncer é assegurado pela Súmula 627, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O STJ orienta que nos casos de neoplasia maligna não é necessário estar com a doença ativa para ter direito à isenção:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”

Assim, os pacientes precisam ter laudos médicos e exames para confirmar quando receberam o diagnóstico da doença.

Quais tipos de câncer têm direito à isenção do IRPF?

Todos os tipos de câncer e tumores malignos dão direito a isenção.

A lei não diferencia os tipos de câncer, portanto, todos os cânceres estão previstos para a isenção do imposto.

Alguns tipos de neoplasias que garantem isenção, mas não são chamados de câncer, incluem:

  • Carcinoma in situ da pele – CID D04;
  • Leucemia – CID C91 a C95;
  • Linfoma – CID C81 a C85;
  • Mieloma – CID C90;
  • Sarcoma – CID C48 e C49;
  • Melanoma – CID C43;

Lembrando que é preciso comprovar por laudo ou exame de que se trata de neoplasia maligna, independente do tipo (câncer de mama, leucemia, melanoma, etc).

Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda?

Depende do local onde você solicita a isenção.

Quando a isenção é garantida por decisão judicial, a isenção é permanente. Já pela via administrativa, a isenção é tem tempo limitado, podendo ser suspensa e necessitar outra solicitação para o portador de câncer voltar a ficar isento.

Onde pedir isenção do Imposto de Renda por câncer?

É possível solicitar a isenção pela via administrativa ou pela judicial. No entanto, em casos de câncer curado as chances de conseguir a isenção são maiores na Justiça que pelo INSS. (Fonte liberius.com.br)

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