Receita autoriza presunção reduzida para serviços hospitalares prestados em terceiros
Base legal: Parecer SEI nº 7.689/2021/ME e Solução de Consulta Disit/SRRF nº 6.032/2025
A Receita Federal esclareceu que serviços hospitalares prestados em ambientes de terceiros podem aplicar os percentuais reduzidos de presunção no Lucro Presumido, desde que cumpridos requisitos empresariais e sanitários específicos.
De acordo com o entendimento oficial, a presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL é válida mesmo quando o serviço ocorre fora de estrutura própria, desde que o ambiente esteja regularizado junto à vigilância sanitária e a empresa possua efetivo elemento empresarial.
Requisitos obrigatórios:
- Constituição como sociedade empresária;
- Existência de elemento empresarial;
- Prestação de serviços de natureza hospitalar;
- Atendimento integral às normas da ANVISA;
- Ambiente com alvará sanitário válido, ainda que de terceiros.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Empresas da área da saúde devem revisar contratos, estrutura operacional e documentação sanitária. O correto enquadramento evita autuações e pode gerar economia tributária relevante.
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Crédito: Asa Norte Consultoria