Post ofensivo em rede social pode gerar justa causa: entenda a decisão do TRT-15
Fonte original: ConJur — conteúdo adaptado para fins informativos.
A decisão recente do TRT-15 confirmou a dispensa por justa causa de empregado que publicou ofensas direcionadas a sócio da empresa em rede social. O Tribunal entendeu que houve quebra de confiança e conduta incompatível com o ambiente de trabalho, legitimando a penalidade máxima.
1) O caso
- Empregado realizou publicações ofensivas em rede social atingindo um dos sócios da empresa.
- Empresa aplicou justa causa; ato foi questionado judicialmente.
2) A decisão
- O TRT-15 manteve a justa causa por entender que as manifestações violaram o dever de respeito e lealdade.
- Reconheceu-se a quebra de confiança e o potencial dano à imagem da empresa e de seus sócios.
3) Fundamentos apontados pelo Tribunal
- Conduta pública e reiterada em ambiente digital, com ampla difusão.
- Ofensa pessoal direcionada a gestor/sócio, extrapolando críticas profissionais.
- Incompatibilidade com a continuidade do vínculo empregatício (art. 482, CLT – tipicidade por mau procedimento/ofensas).
4) Impactos práticos para empresas
- Reforço de jurisprudência: atos lesivos à honra e à imagem nas redes podem justificar justa causa.
- Importância de provas digitais (prints, URLs, metadados) e registro de histórico disciplinar.
- Necessidade de política de mídias sociais e treinamentos claros.
5) Boas práticas de compliance trabalhista
- Criar e divulgar código de conduta com diretrizes específicas para redes sociais.
- Estabelecer graduação de penalidades e documentar advertências/suspensões.
- Preservar evidências (prints autenticados) e observar imediatidade na aplicação da penalidade.
- Consultar o jurídico antes de aplicar justa causa em casos limítrofes.
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