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Devedor contumaz: empresas podem perder benefícios penais tributários

Publicado originalmente em: Migalhas
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Fim de benefícios penais tributários para devedores contumazes - Asa Norte Consultoria

O debate sobre os chamados “devedores contumazes” ganha força no cenário tributário brasileiro. A discussão envolve a possibilidade de restringir benefícios penais tributários para empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia recorrente.

Atualmente, em determinadas situações, o pagamento ou parcelamento do débito pode suspender ou extinguir a punibilidade penal. Porém, propostas de endurecimento buscam limitar esses efeitos para contribuintes considerados contumazes.

Diferença importante:

  • Devedor eventual: enfrenta dificuldade financeira pontual;
  • Devedor contumaz: utiliza inadimplência reiterada como modelo de negócio.

Possíveis riscos:

  • Responsabilização criminal;
  • Aumento da exposição de sócios e administradores;
  • Execuções fiscais mais severas;
  • Restrições operacionais e reputacionais.

Dica da Asa Norte Consultoria:
Planejamento tributário é legítimo, mas a gestão fiscal deve ser preventiva e regular. Estruturas baseadas em inadimplência recorrente podem gerar consequências graves.

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Fonte: Migalhas
Crédito: Asa Norte Consultoria

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