Devedor contumaz: empresas podem perder benefícios penais tributários
Publicado originalmente em: Migalhas
Ler artigo completo
O debate sobre os chamados “devedores contumazes” ganha força no cenário tributário brasileiro. A discussão envolve a possibilidade de restringir benefícios penais tributários para empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia recorrente.
Atualmente, em determinadas situações, o pagamento ou parcelamento do débito pode suspender ou extinguir a punibilidade penal. Porém, propostas de endurecimento buscam limitar esses efeitos para contribuintes considerados contumazes.
Diferença importante:
- Devedor eventual: enfrenta dificuldade financeira pontual;
- Devedor contumaz: utiliza inadimplência reiterada como modelo de negócio.
Possíveis riscos:
- Responsabilização criminal;
- Aumento da exposição de sócios e administradores;
- Execuções fiscais mais severas;
- Restrições operacionais e reputacionais.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Planejamento tributário é legítimo, mas a gestão fiscal deve ser preventiva e regular. Estruturas baseadas em inadimplência recorrente podem gerar consequências graves.
📲 Fale com a Asa Norte Consultoria pelo WhatsApp
Fonte:
Migalhas
Crédito: Asa Norte Consultoria