Asa Norte Consultoria

Após seis meses de testes, entrou em vigor dia 1º a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital). Completamente eletrônica, essa ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, que as empresas utilizavam até então para enviar informações sobre o FGTS de seus empregados.

A nova plataforma permitirá que os empregadores utilizem o Pix, sistema de transferências instantâneas, para recolher o FGTS.

A portaria que regula a implementação e operação do FGTS Digital foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Cerca de 4,5 milhões de empregadores utilizarão essa plataforma para gerenciar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

FGTS Digital

O objetivo do governo com esse novo sistema é proporcionar economia às empresas, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para fornecer informações sobre o FGTS, além de oferecer mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital aumentará a confiabilidade do sistema, agilizando a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.

O FGTS Digital utilizará o e-Social como banco de dados principal e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e de outros sistemas. Operando totalmente online, o sistema oferecerá várias opções para a geração de guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS, além do pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Outras novidades

Outras novidades do FGTS Digital incluem a rapidez no pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma também disponibilizará uma rubrica para que os trabalhadores possam solicitar empréstimos consignados diretamente aos bancos, sem necessidade de consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

(Com Agência Brasil).

Deixe um comentário