CARF mantém cobrança de IRPF e multa de 100% em caso de pejotização
Publicado originalmente em: FENACON
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Decisão do CARF manteve a cobrança de IRPF e multa de 100% em caso envolvendo pejotização. O entendimento reforça que a constituição de pessoa jurídica não é suficiente para afastar a tributação da pessoa física quando a estrutura não reflete uma atividade empresarial real.
Quando há indícios de artificialidade, a Receita Federal pode reclassificar os valores recebidos como rendimentos da pessoa física, exigindo imposto, multa e encargos.
Pontos de atenção:
- Contratos via PJ devem refletir autonomia real;
- A prestação de serviços não pode mascarar vínculo pessoal;
- A emissão de nota fiscal não elimina o risco tributário;
- Planejamento tributário exige substância econômica e documentação adequada.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Revise contratos, rotinas de pagamento e estrutura societária. Pejotização sem base real pode gerar autuação, cobrança de IRPF e multa elevada.
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Fonte:
FENACON
Crédito: Asa Norte Consultoria