Revenda de veículos usados pode aplicar presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL
Publicado originalmente em: ConJur
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A Justiça Federal reconheceu que empresas de revenda de veículos usados exercem atividade de natureza comercial. Por isso, no regime do Lucro Presumido, as receitas provenientes da comercialização desses veículos podem utilizar percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
O entendimento afasta, para a atividade de comércio, a aplicação do percentual de 32%, utilizado para receitas decorrentes de prestação de serviços.
Por que a revenda é considerada atividade comercial?
A equiparação da venda de veículos usados às operações de consignação, prevista no artigo 5º da Lei nº 9.716/1998, não transforma a atividade em prestação de serviços. A natureza da operação continua sendo mercantil quando a empresa compra e revende veículos.
Percentuais aplicáveis
- Receita de venda de veículos usados: IRPJ 8% e CSLL 12%.
- Receita de intermediação ou prestação de serviços: IRPJ 32% e CSLL 32%.
Atenção às atividades secundárias
A decisão não permite aplicar os percentuais de 8% e 12% sobre todas as receitas da empresa. Se a revendedora também receber valores por intermediação de contratos, comissões ou outros serviços, essas receitas devem permanecer sujeitas ao percentual de 32%.
A empresa deve manter segregação contábil das receitas, distinguindo claramente os valores provenientes do comércio daqueles relacionados à prestação de serviços.
Dica da Asa Norte Consultoria:
Revise o objeto social, os CNAEs, os contratos, a emissão de notas fiscais e a escrituração contábil da revendedora. A correta separação das receitas é essencial para aproveitar o enquadramento tributário com segurança.
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